Quando é que um repatriamento do estrangeiro é medicamente necessário?

O repatriamento de ambulância aérea partindo do estrangeiro geralmente é feito em casos graves, porém, podem ser feitos em outros momentos, o que gera uma grande questão: quando é que um repatriamento do estrangeiro é medicamente necessário?

Pela expressão repatriamento do estrangeiro entende-se o repatriamento de pessoas gravemente doentes ou feridas de um destino de viagem através da utilização de ambulâncias, aviões-ambulância, aviões comerciais ou de helicópteros de resgate, equipados com equipamento médico.

Nem todas as doenças ou ferimentos necessitam de repatriamento para o país de origem, a maioria dos sintomas podem ser tratados diretamente no local. Isto não se aplica a todas as emergências ou doenças graves. Além disso, os cuidados médicos não são igualmente bons em todos os países.

Confira a seguir mais detalhes sobre quando é que um repatriamento do estrangeiro é medicamente necessário. Antes disso, é importante você ter em mente que:

  • A Central de Ambulância Aérea realiza repatriamento de ambulância aérea, repatriamento de doentes sem seguro, repatriamento médico para Portugal e a partir de Portugal para e de qualquer lugar do planeta;
  • A empresa possui décadas de experiência na área de transporte aeromédico, realizando o serviço globalmente e atendendo a pacientes em estado grave e também situações clínicas estáveis;
  • Além do transporte por avião ambulância, também é oferecido o serviço de Medical Escort em avião comercial, destinado para pacientes com estado de saúde estável, sendo uma alternativa economicamente mais viável se comparado ao serviço de avião ambulância.

Se um repatriamento do estrangeiro for razoável ou necessário, para além da decisão médica, levanta-se também a questão sobre em que condições e até que ponto são cobertos os custos de um repatriamento. Quem confiar cegamente que o seguro de saúde cobrirá em geral os custos de um repatriamento do estrangeiro, pode acabar por ficar com o encargo de os pagar.

Pois em Portugal, um repatriamento do estrangeiro geralmente não é pago pelo seguro de saúde estatutário.

Seguro e as letras pequenas

Inúmeras companhias de seguros e organizações de resgate bem conhecidas disponibilizam seguro adicional para estes casos. Em princípio, portanto, a subscrição do seguro suplementar para repatriamento do estrangeiro faz sentido, pois minimiza o risco de oneração financeira significativa no caso de ocorrência.

Em todas as circunstâncias, no entanto, deve esclarecer-se quais são os serviços disponibilizados e que requisitos devem ser preenchidos para a solicitação, porque dependendo do fornecedor, há diferenças no âmbito dos serviços.

Vale a pena, em qualquer caso, prestar atenção detalhada aos termos e condições e às letras miudinhas dos contratos. Pois aqui encontram-se as disposições sobre em que situações e em que circunstâncias um repatriamento do estrangeiro é razoável ou efetivamente necessário.

Dependendo do fornecedor e do contrato, as condições diferem; é importante prestar atenção ao texto exato.

O seguro decide – razoável ou necessário

Uma cláusula importante do contrato seria, por exemplo, que em casos clinicamente justificados, um repatriamento seja considerado como razoável sendo, portanto, a cobertura de seguro eficaz. Isto deve distinguir-se da formulação de que devem ser realizados exclusivamente repatriamentos do estrangeiro medicamente necessários.

Devido ao facto de os padrões médicos, a formação do pessoal profissional e a qualidade da assistência aos pacientes serem suficientes na maioria dos países para realizar os tratamentos adequados também no local, um repatriamento não é, portanto, obrigatório.

Contudo, noutras circunstâncias, ainda pode fazer sentido ir para o estrangeiro se, por exemplo, no país de origem seja possível um tratamento médico mais qualificado, quaisquer problemas de comunicação possam ser omitidos ou a cura possa ser mais positiva e mais rápida graças às relações sociais, bem como à língua materna comum.

O seguro não cobre os custos?

No caso de alguma ocorrência deve, portanto, ter-se a opção de repatriamento determinada autonomamente, mesmo que não seja necessariamente considerado imprescindível do ponto de vista do seguro. Neste caso, no entanto, não se trata de cobertura pelo seguro, mas de cobertura privada.

Se a companhia de seguros não avalia o seu repatriamento do estrangeiro como necessário ou razoável, ou se for provável que a garantia de reembolso demore muito tempo, vale a pena procurar uma alternativa rápida.

A Central de Ambulância Aérea disponibiliza-lhe sempre o repatriamento por jato-ambulância, avião comercial, helicóptero ou ambulância, conforme as necessidades também no prazo mais curto, ainda no mesmo dia. Não nos detemos na definição do que é necessário ou razoável e faremos exatamente o que considere necessário.

Converse connosco, estamos sempre disponíveis de bom grado para si – diariamente, a qualquer hora.

Contate-Nos